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Produto com defeito e a Assistência Técnica não resolveu? Saiba o que fazer!

  • Foto do escritor: Giulia Sandrine
    Giulia Sandrine
  • 15 de out. de 2024
  • 3 min de leitura

Você comprou um produto, estava todo animado, mas, depois de usá-lo, percebeu que ele tem um problema? Para piorar, mesmo levando à assistência técnica, o defeito não foi consertado em 30 dias? Calma, você tem direitos em casos que envolvem produtos com defeitos!


No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor em situações assim. Vamos entender como?

mulher segurando produto com defeito

O que é um produto com vício de qualidade?


Quando falamos de “defeito”, tecnicamente estamos nos referindo a um vício de qualidade. Ou seja, o produto que você comprou apresenta um problema que o torna inadequado para o uso ou faz com que ele perca parte do valor. Pode ser uma geladeira que não gela direito, um celular que trava, ou até mesmo um carro com defeito na bateria. Esses problemas podem ser visíveis de imediato (vício aparente) ou surgir com o tempo (vício oculto).


Prazo Legal para consertar: 30 Dias


Você levou o produto à assistência técnica, mas o problema não foi resolvido em 30 dias? Aqui entra o artigo 18 do CDC, que é bem claro: o fornecedor tem 30 dias para consertar o defeito. Se não resolver dentro desse prazo, você pode escolher uma das três opções abaixo:


  1. Troca por um novo: Você pode exigir que o produto seja trocado por um outro da mesma espécie e em perfeitas condições;

  2. Devolução do dinheiro: A empresa deve devolver o valor pago, com a correção monetária. Em outras palavras, você recebe o valor atualizado;

  3. Abatimento proporcional do preço: Em casos mais raros, você pode pedir um desconto no valor, caso decida continuar com o produto mesmo com o problema.


Como fica o prazo para produtos considerados essenciais?


Se o produto for considerado essencial, como uma geladeira, fogão ou celular, o CDC entende que não é razoável esperar 30 dias para o conserto. Nesses casos, o consumidor pode exigir imediatamente a troca ou devolução do valor. Afinal, quem consegue ficar sem geladeira ou fogão por tanto tempo, né?


Vício Oculto: o defeito que só aparece depois


Alguns defeitos não são evidentes logo após a compra, mas aparecem depois de um tempo, como um ar-condicionado que para de funcionar meses depois da instalação. Esse tipo de problema é chamado de vício oculto, e o prazo para reclamar só começa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta.


Como se proteger: Documentação é Tudo!


Para garantir seus direitos, é fundamental ter todos os comprovantes e documentos em mãos. Isso inclui:

  • Nota fiscal ou comprovante de compra;

  • Comprovante de pagamento (como a fatura do cartão);

  • Protocolo de atendimento ou ordem de serviço da assistência técnica;

  • Laudo técnico da assistência, caso exista;

  • Qualquer outro documento que demonstre (ou potencialize) o transtorno.


Esses documentos são essenciais, especialmente se você precisar recorrer ao Procon ou até mesmo à Justiça.

homem consertando ar condicionado com defeito

E se a Loja tentar fugir do prazo para consertar o produto?


Se o fornecedor quiser estender o prazo dos 30 dias ou até mesmo diminui-lo, isso só pode acontecer com o seu consentimento. Pela lei, o prazo pode ser diminuido para até 07 dias e ampliado para até 180 dias, mas sempre com a sua autorização. Não deixe que a loja aumente esse prazo sem você concordar!


Conclusão


Se você está enfrentando problemas com um produto com defeito, não desanime! O CDC está ao seu lado, garantindo que você tenha opções para resolver a situação de forma justa. Seja pela troca, devolução do valor ou abatimento, a solução está a seu alcance. Lembre-se de guardar todos os comprovantes e, se necessário, não hesite em procurar ajuda de órgãos como o Procon e até mesmo recorrer à Justiça!



Ficou alguma dúvida? Consulte uma advogada especialista em Direito do Consumidor.

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